terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Proteção e Direitos dos Animais - Como denunciar

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
01.Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
02. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
03. Nenhum animal deve ser maltratado.
04. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
05. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
06. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
07. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
08. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra o animais.
09. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Como Denunciar
01. Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02. Ligue para o 190 e explique: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
03. Se possível, não seja notado até a chegada da polícia pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
04. Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98.

Contatos
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br
São Paulo: Disque-Denúncia: 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

Confiram mais dicas no site da PEA.
Importante
- Fotografe ou filme os animais vítimas de maus-tratos como provas.
- Obtenha informações para identificar o agressor: nome, endereço.
- Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais - Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Capturar animais silvestres;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

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